Antes de tudo
Vamos falar sobre a maior vantagem da regra antiga. É importante lembrar como funciona um sistema fotovoltaico.
Sistema de compensação
O chamado “sistema de compensação” é quando a energia gerada não é consumida de imediato, sendo assim sobra uma quantidade e essa sobra é injetada na rede elétrica da concessionária, gerando créditos energéticos – utilizados posteriormente para abater o valor da conta de energia. Na regra antiga, a compensação acontece na proporção de 1 para 1.
Regra antiga: compensação de 1 para 1
A cada 1 kWh injetado na rede elétrica, você ganha 1 kWh de crédito energético. Essa é a principal vantagem da regra antiga.
3 possíveis cenários em que você perde seu direito da regra antiga.
Se houver qualquer adulteração no seu relógio de energia. (É importante lembrar que isso também é crime);
Solicitar o desligamento da energia elétrica na propriedade;
A expansão do tamanho do seu sistema fotovoltaico (colocar mais painéis solares para gerar uma quantidade de energia maior). O volume de geração extra se enquadra nas novas regras e o volume de geração antiga permanece na regra antiga.
E nas regras novas
Após a aprovação da Lei, será cobrado uma “tarifa” nessa compensação. Ela objetiva cobrir os custos da distribuidora com investimentos e manutenção da rede elétrica.
E na prática como irá funcionar a “tarifa”?
Supondo que você injete 100 kWh na rede a partir dia 07/01/2023, de acordo com a porcentagem observada no gráfico de 2023 (abaixo),haverá um desconto de 4,1%, portanto você receberá 95,9 kWh de créditos energéticos de volta.
Se você adquirir depois de 06/01/2023, haverá a cobrança da “tarifa” de forma gradativa. O percentual da tarifa incidirá proporcionalmente sobre o montante de energia excedente injetada na rede, dessa forma somente será tarifada a energia utilizada da distribuidora.
Após o período de transição qual será o valor da “tarifa”?
Esse valor já começou a ser estudado pelos órgãos do Governo (CNPE e ANEEL) e do setor solar brasileiro. A definição poderá acontecer antes de 07/01/2023. E o valor final da tarifa vai levar em consideração os inúmeros benefícios da energia fotovoltaica no nosso país, como redução de perdas, investimentos, facilidade nas manutenções, sustentabilidade dos sistemas, empregos gerados etc.
A sistematização será a ponderação débito/crédito. Haverá, de um lado a ponderação dos custos (débito) envolvidos no uso da infraestrutura elétrica e do outro (crédito) acontecerá o levantamento dos benefícios trazidos pelos sistemas fotovoltaicos ao sistema elétrico brasileiro.
Com a nova lei valerá a pena ter energia fotovoltaica?
A resposta é simples e rápida, SIM! Veja os principais benefícios da lei 14.300/2022:
Distribuição de créditos energéticos acumulados: Por exemplo, se você já acumulou 1000 kWh na sua propriedade, poderá enviar na sua totalidade esse saldo para outro local de mesmo dono e mesma concessionária de 2 formas: você irá estabelecer o percentual que será alocado a cada uma delas ou a ordem de prioridade para o recebimento, a seu critério.
As bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturada e não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada.
Fim da cobrança em duplicidade: O que na regra antiga chama-se de “custo de disponibilidade” ou de “taxa mínima”, ou seja, o consumidor paga o valor mínimo na conta de energia mesmo injetando energia na rede.
Garantia legal: Realizando a troca de titularidade da sua conta de energia após o período de 06/01/2023, os benefícios adquiridos (regra antiga) serão mantidos. Digamos que você tenha um sistema fotovoltaico que usufrui das regras antigas, caso venda a casa que o sistema está instalado após janeiro de 2023 o novo proprietário continuará com o sistema enquadrado na regra antiga. Ressalto que antes da lei solar esse direito já existia, mas sem o reforço da lei.
Segurança Jurídica: será garantido por Lei o que antes poderia ser revogado pela ANEEL, pois não havia regulamentação específica anteriormente.
Inclusão social: Na Lei fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado ao financiamento de instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda.
Instalar agora é VANTAGEM
Lembra da vantagem da compensação de 1:1? Essa proporção é extremamente vantajosa, uma vez que usamos a estrutura elétrica do nosso bairro/cidade/região sem pagar por esse serviço. Na regra nova pagaremos por toda a infraestrutura da rede elétrica, onde enviamos nossa energia gerada excedente.
A vantagem econômica é que quem adquirir e solicitar acesso à concessionária de energia até o dia 06/01/2023 terá o direito de usufruir da regra antiga até 31/12/2045.
Em resumo
A nova lei da energia solar, sem sombra de dúvidas é uma grande conquista para o Brasil. Legalmente vamos conquistar o direito de produzir a própria energia e economizar muito com a conta. Existe um grupo de pessoas que enxerga a lei como um tributo, que “tributar o sol” é uma cobrança de taxa absurda, mas buscamos esclarecer aqui que a tarifa será justa e razoável, tendo em vista que pagaremos de forma proporcional ao utilizado. E o fato extremamente importante é relacionado à segurança jurídica conquistada.
Caso você não esteja economizando ainda com um sistema fotovoltaico, saiba que o melhor momento é agora.
A Hikari Denki Energia Solar está aqui para te ajudar a não perder essa janela de tempo (antes do dia 07/01/2023) que é, sem dúvidas, o melhor momento de adquirir seu sistema fotovoltaico. Mas não deixe para os últimos dias! O sistema já precisa estar instalado e cumprir todos os requisitos até o dia 06/01/2023 (comprar o sistema solar nos últimos dias é extremamente arriscado, pois você pode perder o prazo).